The rules
1. Fica instituído pelo Gibinho o programa de simulação de investimento no mercado de ações denominado "Giba’s Challenge to the Stock Market".
1.1. O "Giba’s Challenge to the Stock Market " faz parte do fórum de discussões sobre o mercado financeiro e tem por objetivo permitir que os participantes formem fundos de investimento com investimentos em ações de empresas negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e em aplicações de renda fixa (que, por simplicidade, consideraremos como sendo aplicações em CDI), permitindo aos participantes vivenciar em ambiente de experimentação fictícia, o dia a dia do mercado financeiro e as operações em Bolsas de Valores.
2. Poderão participar do "Giba’s Challenge to the Stock Market ", por meio da respectiva inscrição, doutorandos em Economia da EPGE, membros do fórum de discussão sobre os mercados financeiros do Brasil.
2.1. As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 10 de março de 2006.
3. A simulação ocorrerá por tempo indeterminado, a partir do início de março de 2006. Para efeitos das apurações mensais, será considerada a situação patrimônial líquida do fundo nos últimos dias úteis do mês atual e do mês anterior. Dentro desse período, a rentabilidade líquida acumulada dos fundos dos participantes será analisada e então será montado um ranking, que determinará o fundo com o melhor desempenho.
3.1. Para efeito da apuração do mês de março de 2006 será considerado como situação patrimonial líquida inicial os G$100.000,00, independente do início da data de participação (no limite, 10 de março de 2006).
4. No ato da inscrição, o participante receberá um crédito fictício equivalente a G$ 100.000,00 (cem mil gibs) que deverão ser utilizados exclusivamente na formação de um fundo hipotético de investimentos.
4.1. Farão parte da carteira hipotética, as ações das empresas registradas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), não refletindo necessariamente a integralidade das ações componentes deste índice e Certificados de Depósito Interbancário (CDI).
5. Serão permitidos, dentro da simulação, somente as operações de compra e venda de Ações no mercado à vista e aplicação e resgate em CDI.
5.1. Será permitido, a cada participante, realizar tantas compras ou vendas de ações e aplicações ou resgates em CDIs quanto permitirem os recursos disponíveis, limitadas ao total de G$ 100.000,00 no período do pregão regular da BOVESPA e mais G$50.000,00, no Pregão Noturno (After Market) do mesmo dia.
5.2. Somente serão processadas as compras cujo valor financeiro esteja dentro da disponibilidade de caixa do participante.
5.3. Somente serão processadas as vendas, cuja quantidade de ações esteja dentro das quantidades de cada ação previamente existentes na carteira. As vendas serão processadas conforme saldo disponível da carteira. Caso a ordem emitida seja maior que a quantidade de ações em carteira, o sistema processará esta ordem na quantidade disponível.
5.4. As operações serão processadas na seguinte ordem: venda, resgate, compra, aplicação, durante a execução do pregão, ou after market (após o horário de funcionamento do pregão), limitadas ao volume de negócios, a partir do momento em que foi emitida a ordem de operação. Os créditos de bonificação e dividendo serão realizados a partir do encerramento do pregão.
5.5. Para o CDI, caso haja resgate durante o período de carência, haverá remuneração proporcional, descontando-se o IOF Regressivo.
5.6. A aplicação em renda fixa será remunerada conforme a taxa do CDI "over" divulgada diariamente pela CETIP.
6. A execução de uma ordem de compra ou de venda será sempre considerada como tendo sido realizada ao último preço obtido, conforme divulgado pela Bolsa.
6.1. Nos fins de semana e feriados, as taxas de CDI adotadas serão às do último dia útil disponível.
7. Ordens de operações com ações lançadas após o horário de funcionamento do pregão serão processadas com a cotação da abertura do dia seguinte, ou a próxima disponível terão o volume limitado ao do último pregão disponível.
8. Se, no decorrer da simulação, uma empresa distribuir proventos no mercado real, serão adotados para os participantes que possuírem ações dessa empresa, os seguintes critérios:
a) Os dividendos declarados serão automaticamente creditados no caixa quando da sua distribuição;
b) As bonificações declaradas serão automaticamente creditadas na carteira quando da sua distribuição.
9. Sobre as operações realizadas incidirão taxas próximas às que seriam aplicáveis no mercado real.
9.1. A taxa de corretagem para ações incidirá sobre o volume financeiro total operado no dia e obedecerá à seguinte tabela:
Valor da Operação Taxa Custo Fixo Diário
De |
Até |
% |
R$
|
R$ 0,00 |
R$ 135,05 |
0% |
R$ 2,70 |
R$ 135,62 |
R$ 1.514,68 |
1,5% |
R$ 2,49 |
R$ 1.514,69 |
R$ 3.029,37 |
1% |
R$ 10,06 |
R$ 3.029,38 |
R$ 9.999.999,99 |
0,5% |
R$ 25,21 |
O valor fixo diário é cobrado uma única vez na data em que você efetuar uma operação, independente do número de operações realizadas na data.
9.2. O emolumento para ações é uma taxa cobrada em um valor fixo de 0,035% sobre o volume financeiro total de operações no dia pago à Bolsa de Valores de São Paulo (que determina esta taxa e cobra de todos os clientes).
9.3. A alíquota do IR sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como sobre os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento em ações (cujo patrimônio seja representado, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas), é de 15%. Tal tributação não se aplica aos ganhos nas operações de day trade, que permanecem sujeitos à alíquota de 20%. Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.
9.4. Os rendimentos produzidos a partir de janeiro de 2005 serão tributados semestralmente (nos meses de maio e novembro) e no resgate, a diferentes alíquotas:
- Nos meses de maio e novembro, a alíquota será de 15%;
- No resgate, a alíquota variará conforme o prazo de permanência da aplicação: para aplicações com prazo de permanência superior a 720 dias, a alíquota será de 15%; para aplicações com prazo de permanência até 720 dias, a alíquota corresponderá ao prazo de permanência, conforme tabela abaixo (adicionalmente, no resgate destas aplicações com prazo de permanência de até 720 dias, será recolhida a diferença entre a alíquota correspondente ao prazo de permanência e os 15% pagos nos meses de maio e novembro).
Tabela de Alíquotas de Imposto de Renda
IR no resgate de aplicações com prazo Alíquota de IR sobre o rendimento
De 0 dias até 180 dias: 22,5%
De 181 dias até 360 dias: 20,0%
De 361 dias até 720 dias: 17,5%
Superior a 720 dias: 15,0%
9.5. Para operações em CDI com liquidez diária , foi criada pela Receita Federal uma tabela para a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29° dia da aplicação. Esta tabela possui alíquotas que vão diminuindo de acordo com o prazo de permanência dos recursos investidos. A tabela abaixo mostra a alíquota de IOF que irá incidir sobre o rendimento bruto nos resgates efetuados em aplicações com até 29 dias.
Tabela IOF Regressivo
Prazo (dias corridos) % do IOF sobre o rendimento Prazo (dias corridos) % do IOF sobre o rendimento
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0
9.6. Será cobrada uma taxa de custódia de R$ 10,80 mensais, para todos aqueles que mantiverem ações em carteira após o final do pregão, independentemente do número de ações custodiadas.
10. A movimentação hipotética de recursos financeiros e de ativos obedecerá aos seguintes critérios:
10.1. Os ativos comprados terão suas quantidades creditadas na posição da carteira do participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro debitado ao caixa.
10.2. Na hipótese do caixa ser insuficiente para a realização da operação, a mesma será realizada com o valor do caixa disponível.
10.3. Os ativos vendidos terão suas quantidades debitadas na posição da carteira do participante no momento da execução da ordem e o seu valor em dinheiro creditado ao caixa.
10.4. Os dividendos recebidos serão creditados ao caixa, a partir da data fixada pela empresa.
10.5. A quantidade de ações referentes as bonificações serão creditadas na carteira, a partir da data fixada pela empresa.
10.6. Os valores correspondentes às taxas de corretagem pagos por cada operação realizada, serão debitados no caixa imediatamente após a realização da operação.
11. O sistema irá disponibilizar em telas específicas mapas diários de acompanhamento que permitirão ao participante conhecer:
a) As composições dos fundos de investimentos de todos os participantes;
b) O valor dos patrimônios líquidos atuais dos fundos de investimentos, bem como o seu índice de lucratividade dentro do período de simulação;
c) O ranking dos fundos de investimento;
11.1. O sistema permitirá ao participante acompanhar, em módulo específico, o processamento das suas ordens, inclusive os motivos de sua eventual rejeição, e os direitos distribuídos/exercidos.
12. Será considerado vencedor mensal, o participante que possuir o fundo que apresentar, no final do mês, o maior patrimônio líquido acumulado frente aos demais participantes, de acordo com o ranking dos fundos.
12.1. O valor do fundo no último dia da simulação será calculado tomando-se como base a quantidade de ativos possuídos e os seus valores de mercado (com base no último preço negociado).
13. Ao final de cada mês os participantes se reunirão para discutirem as estratégias que foram utilizadas por cada um dos participantes. Nesta ocasião serão distribuidos os prêmios e serão incorridas as punições, de acordo com a performance de cada um dos participantes.
13.1. O vencedor do mês receberá de cada um dos demais investidores R$10,00.
13.2. Os participantes que, através dos respectivos fundos administrados, apresentarem uma performance (medida em termos de rentabilidade líquida acumulada) inferior à verificada no período anterior, deverão pagar além dos R$10,00, R$1,00 a mais para cada G$1.000,00 de perdas.
13.3. Os participantes que, através dos respectivos fundos administrados, apresentarem uma performance (medida em termos de rentabilidade líquida acumulada) superior à verificada no período anterior, dividirão, proporcionalmente, o montante arrecadado daqueles que apresentaram uma performance inferior.
13.4. Sobre os os payoffs dos participantes:
a) O payoff do melhor investidor do mês será igual a R${[10,00 x (n-1)]+% (soma perdas)], onde n corresponde ao número total de investidores e % (soma perdas) refere-se ao montante proporcional que o investidor deve receber dentre o montante arrecadado daqueles que apresentarm uma performance inferior;
b) O payoff dos demais participantes que apresentaram uma performance superior será igual a R$[% (soma perdas)-10,00];
c) O payoff dos participantes que apresentaram uma performance inferior será igual a R$[(G$perdas/G$1.000,00)-10,00] .